Supressão de Vegetação

Agora que você já sabe a diferença entre uma espécie nativa e uma espécie exótica (último artigo lançado no nosso blog), iremos te apresentar ao tema “corte/supressão de vegetação”, muito solicitado nos processos de licenciamento ambiental.

ATENÇÃO! Queremos, primeiramente, esclarecer que o objetivo deste post não é incentivar a supressão da vegetação de forma indiscriminada. Pelo contrário, queremos alertar empreendedores e população em geral para que não pratiquem corte de vegetação sem a devida autorização, ato que pode gerar multa e penalidade criminal.

Vamos aos conceitos: suprimir significa retirar/cortar algo, e, portanto, a supressão de vegetação nada mais é do que a retirada de indivíduos vegetais de uma determinada área.

A autorização de corte de vegetação (denominada AuC) é um instrumento legal que estabelece as normas para toda e qualquer supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidos ao licenciamento ambiental.

A supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, em Santa Catarina, é licenciada pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente), ou pelas fundações municipais, quando existirem, através dos documentos denominados Instruções Normativas (INs).

Para que você cumpra com todas as exigências para requerer uma AuC, devemos considerar algumas premissas básicas sobre as espécies (ou espécie, se for o caso) alvo de corte:

– Espécies nativas;

– Espécies ameaçadas de extinção ou se possuem alguma restrição legal;

– Indivíduos vegetais estão dentro de área protegida (por exemplo, área de preservação permanente – APP);

– Qual o estágio de desenvolvimento da floresta em questão (se for o caso);

Todos estes dados devem ser obtidos por profissional devidamente habilitado, como, por exemplo, biólogos e engenheiros florestais.

Mas e se você mesmo plantou a árvore nativa no seu terreno, precisa pedir autorização para cortá-la? Sim! Conforme artigo 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal), florestas e demais formas de vegetação são de relevância para todos. Dessa forma, todas as árvores nativas são de interesse público, motivo pelo qual sua supressão depende de autorização prévia.

Mas e as espécies exóticas? Estas nem sempre estão condicionadas à obtenção de alguma autorização. Em alguns casos, os órgãos ambientais não exigem autorização específica para a supressão.

Mesmo assim, é recomendado que a supressão de espécies exóticas não seja efetuada sem consulta prévia ​ao órgão licenciador, para que não ocorram equívocos.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe! E também fique ligado nos nosso próximo artigo, em que comentaremos quais os casos mais comuns de requerimento de AuC, e o que você precisa saber e fazer para solicitá-la!

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