Espécie Nativa x Espécie Exótica

Lantana camara

Você já deve ter escutado muito a expressão “espécie nativa” ou “espécie exótica” por aí, não? No artigo de hoje vamos te explicar qual a diferença entre os dois termos, e o que isso significa para a região em que você vive!

Primeiramente, vamos aos conceitos:

→ Espécie nativa, também chamada de silvestre, é toda espécie de organismo que ocorre de forma natural em uma determinada região ou ecossistema.

→ Espécie exótica é toda espécie de ser vivo encontrado fora da sua área de ocorrência nativa/natural.

É possível perceber, através dos conceitos expostos, que a distribuição das espécies exóticas em dada região não é algo que ocorre espontaneamente, certo? Pois bem, as espécies exóticas são acidentalmente ou intencionalmente inseridas em um meio, e quando oferecem ameaça às espécies nativas, são chamadas de espécies exóticas invasoras.

A degradação dos ambientes naturais é um dos principais fatores que proporciona às espécies exóticas invasoras favorável meio para competir com as espécies nativas. Esta competição ocorre, sobretudo, por território, água e alimento.

Estas espécies invasoras geram impactos ambientais, sociais, econômicos ou sanitários, seja pela expansão populacional desenfreada, ou pelo comportamento nocivo em relação às espécies nativas. O poder de invasão das espécies exóticas pode ser tão grande que, muitas vezes, causa a extinção das espécies selvagens. Tanto que a invasão de espécies exóticas é considerada a segunda causa global de perda de diversidade biológica.

Para você ter uma ideia, alguns exemplos de espécies nativas e exóticas de árvores e animais do Bioma Mata Atlântica, onde estamos inseridos, são:

FLORA NATIVA:
Araçá Amarelo (Psidium cattleianum)
Aroeira-vermelha (Schinus therebinthifolius)
Garapuvu (Schyzolobium parahybum)
Ingá (Inga luschnatiana)
Jerivá (Syagrus romanzoffiana)

FAUNA NATIVA:
Araponga (Procnias nudicollis)
Bugio (Alouatta guariba)
Cachalote (Physeter macrocephalus)
Onça parda (Puma concolor)
Paca (Cuniculus paca)

FLORA EXÓTICA:
Lírio-do-brejo (Hedychium coronarium)
Nêspera (Eriobotrya japonica)
Pinus (Pinus elliottii)
Sombreiro (Terminalia catappa)
Uva-do-japão (Hovenia dulcis)

FAUNA EXÓTICA:
Caracol-gigante-africano (Achatina fulica)
Sagui (Callithrix sp.)
Javali (Sus scrofa)
Tilápia (Tilapia rendalli)
Tigre-d´água (Trachemys dorbigni)

Agora que você tem conhecimento sobre este assunto, você deve estar se questionando: afinal, o que fazer para que as nossas espécies nativas não sejam aniquiladas por espécies que não são naturais do Brasil? Nós te respondemos: a melhor maneira de evitarmos os impactos causados pelas espécies invasoras é prevenindo a introdução destas espécies nos biomas brasileiros.

Vale dizer que, no Brasil, a introdução de animais exóticos sem autorização oficial é crime ambiental (Lei Federal 9.605/1998).

Em relação às espécies que já estão introduzidas, deve-se realizar o controle populacional, com auxílio de profissionais especializados, e da própria população da região onde estão as espécies exóticas.

Agora que você já tem conhecimento sobre os conceitos de espécies nativas e exóticas, e sabe que as espécies invasoras são um grave problema para a biodiversidade brasileira, você pode agir de forma mais consciente. Lembre-se que pequenas atitudes fazem a diferença, e não é diferente quando se trata do meio ambiente!

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