Estudo de Caso: Supressão da Vegetação

No artigo de hoje iremos abordar duas situações hipotéticas de requerimento de Autorização de Corte de Vegetação (AuC), afim de exemplificar as etapas que devem ser seguidas para a realização de supressão de vegetação no estado de SC.

CASO 1 – AuC para Corte de árvores isoladas

Neste caso, a AuC autorizará o corte de árvores isoladas em área urbana, ou área rural com usos agrossilvipastoris. Mas o que isso significa, na prática?

Quer dizer que os indivíduos arbóreos nativos estão dispostos de forma isolada no local alvo de supressão, não sendo possível o enquadramento técnico do imóvel como fragmento florestal nativo. Vale dizer que essa ressalva é aplicada independentemente de número e espécies em sua composição.

Portanto, para verificar se o seu caso se trata do corte de árvores nativas isoladas, é preciso contratar um especialista no assunto para verificar se:
– os indivíduos estão fora de fisionomias vegetais nativas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si;
– não seja possível identificar a presença de estratos vegetais;
– não exista acúmulo significativo de serapilheira no ambiente;
– os indivíduos não apresentem diversidade de epífitas e/ou lianas lenhosas.

CASO 2 – AuC para Supressão de vegetação nativa em área urbana

Já nesta categoria, a AuC, quando emitida, autoriza a supressão de vegetação nativa em área urbana, em que o local deve apresentar predominância de indivíduos lenhosos, cujas copas se toquem (formando um dossel), e possua estratos bem definidos, como herbáceo, arbustivo, arvoretas e arbóreo.

Para obter tal autorização, é necessário classificar a vegetação de acordo com o seu estágio sucessional: primário ou secundário. O estágio secundário ainda pode ser dividido em inicial, médio e avançado. Essa classificação é indispensável, uma vez que cada estágio apresenta diversas premissas, e quanto mais avançado o estágio, maiores são as restrições.

Igualmente ao caso 1, apenas um especialista competente poderá avaliar os parâmetros necessários para a classificação correta do estágio sucessional do fragmento florestal do Bioma Mata Atlântica.

Em ambos os casos supracitados, após a confirmação da modalidade da supressão, deverá ser realizado o levantamento detalhado de todos os indivíduos vegetais existentes na área, contendo as informações específicas exigidas pelo órgão ambiental.

Além disso, deverão ser entregues todos os documentos listados na Instrução Normativa nº 57 (caso 1) e Instrução Normativa nº 24 (caso 2) do IMA, nas quais constam as demais condições para emissão das respectivas AuCs.

Vale dizer que o empreendedor deve sempre requerer a AuC na fase de Licença Ambiental Prévia (LAP), apresentando o inventário florestal, o levantamento fitossociológico e ainda o inventário faunístico (quando couber). Assim, a AuC somente será emitida juntamente com a Licença Ambiental de Instalação (LAI), nos termos da Resolução CONSEMA nº 98/2017.

Fique atento! No próximo artigo iremos abordar sobre os estágios sucessionais do Bioma Mata Atlântica, as restrições de e quais as normativas específicas para a reposição/compensação florestal após o corte de vegetação.

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