EIA/RIMA

EIA/RIMA

O EIA/RIMA, mais especificamente Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em 1981 e pode ser definido como um estudo ambiental de alta complexidade.

A PNMA tem como objetivo principal a “preservação, melhoria, recuperação da qualidade ambiental propícia à vida”. Assim, estabelece-se uma série de normativas para mitigação e compensação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Dessa forma, uma das principais formas de seguir as normativas é pela realização de estudos ambientais sobre o impacto das atividades no meio ambiente, sendo impacto ambiental qualquer alteração das propriedades, físicas, químicas e biológicas do meio ambiente.

Nesse artigo você vai entender:

  • O que é o EIA/RIMA?
  • Quando é necessário a elaboração do EIA/RIMA?
  • Em que fase do licenciamento é elaborado o EIA/RIMA?
  • Qual o conteúdo do EIA/RIMA;
  • Qual a vantagem de contratar a Ribas para o seu EIA/RIMA?

 

O que é o EIA/RIMA?

A Resolução CONAMA nº 001/86 define que o EIA é um conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos e sigilosos. E, tem como objetivo analisar detalhadamente os impactos de uma determinada atividade em uma região.

O RIMA é um documento resumido do EIA, de forma mais clara e objetiva. Neste documento são explicados os objetivos do empreendimento, sua função social, impacto no meio ambiente, proteção do ecossistema e vantagens e desvantagens do projeto.

O RIMA é um documento público, no qual deve ser abordado itens de interesses da comunidade e preservação ambiental de uma determinada região, deixando de forma explícita as consequências ambientais da implantação do projeto.

Qual a diferença entre EIA e RIMA?

Enquanto o EIA contém informações técnicas e sigilosas sobre a concepção da atividade, o RIMA deve ser escrito em linguagem acessível, conter mapas, cartas, quadros, gráficos e uma comunicação visual para ser entendível ao público.

O EIA é responsável por realizar o diagnóstico ambiental da área, analisar os dados recebidos, avaliar a concepção da atividade, levantar os impactos ambientais gerados pela atividade e realizar o levantamento da bibliografia.

Enquanto o RIMA deve expor as informações ao público de forma clara e direta, sem a exposição de dados importantes sobre o projeto. De qualquer forma, ambos precisam ser elaborados de forma conjunta e ter o mesmo objetivo.

Qual a importância do EIA/RIMA?

A realização do estudo e relatório são de suma importância para promoção da sustentabilidade empresarial e preservação do meio ambiente. O processo tem como objetivo encontrar soluções que minimizem os impactos ambientais.

Além disso, é recurso obrigatório para aprovação do licenciamento ambiental de determinadas atividades/empreendimentos, bem como no processo de aprovação da instalação e operação nas instituições municipais.

Por isso, é de suma importância que os processos ambientais sejam conduzidos por profissionais especializados e equipe multidisciplinar, a fim de garantir qualidade técnica e responsabilidade frente as análises e levantamentos realizados.

Quando é necessário a elaboração do EIA/RIMA?

A necessidade de elaboração está relacionada ao porte, localização e tipologia da atividade. É exigido quando o empreendimento ou atividade tem potencial de causar fortes impactos ambientais que impactem o meio físico, químico e biótico.

A elaboração ocorre durante a fase de concepção do projeto, isto é, na etapa de licença prévia. Conforme o artigo 225, da Constituição Federal de 1988 e a Resolução CONAMA nº 01 de 1986, é exigido a apresentação de EIA para as seguintes atividades:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;
  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;
  • Barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;
  • Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  • Extração de minério, inclusive areia;
  • Abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques.

Qual o conteúdo do EIA/RIMA;

Conforme citado anteriormente, o estudo ambiental e o relatório têm como objetivo expor de forma diferente as mesmas informações sobre a atividade/empreendimento que será licenciado.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

De acordo com a Resolução nº 01 de 1986 da Resolução CONAMA, o estudo deve apresentar um diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, apresentando o levantamento do meio biótico, socioeconômico e físico.

Também deve conter no EIA as possíveis alternativas locacionais e tecnológicas para instalação do empreendimento, expondo os aspectos negativos e positivos a fim de concluir qual a alternativa ambientalmente é mais viável.

Com isso, o estudo subsidia a análise da viabilidade ambiental da atividade potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente e permite que o órgão ambiental decida sobre à concessão ou não da Licença Prévia (LAP).

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O RIMA é um instrumento do princípio de transparência pública, que permite o acesso e conhecimento, de qualquer cidadão leigo, as informações e dados produzidos no processo de elaboração do EIA.

Além disso, deve conter no relatório os dados e informações técnicas necessárias à compreensão do empreendimento, sendo exposto de forma visual por meio infográficos, tabelas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual.

Com isso, o relatório deve refletir as conclusões do estudo e ser escrito em linguagem clara, acessível, de fácil leitura e ao alcance da população em geral, e apresentar glossário para os termos técnicos.

Qual a vantagem de contratar a Ribas para o seu EIA/RIMA?

A equipe Ribas Consultoria Ambiental é composta por uma equipe multidisciplinar especializados em Licenciamento Ambiental. Conta com mais de 10 de experiência no ramo e experiência na elaboração de EIA/RIMA.

Contamos com um serviço altamente qualificado e eficiente, que proporciona uma grande satisfação a longo prazo para nossos clientes, elaborando estudos de acordo com as necessidades apresentadas e viabilidade locacional do empreendimento.

Venha conhecer as soluções oferecidas pela Ribas Consultoria Ambiental.

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