Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Entenda qual a importância do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no desenvolvimento urbano sustentável!

Estabelecido pela Lei Federal nº 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um relatório ambiental de natureza urbanística, no qual são levantados os impactos negativos e positivos da operação de um empreendimento. Toda e qualquer atividade ou construção de empreendimento tende a gerar impactos positivos ou negativos a qualidade de vida das pessoas que vivem no seu entorno, além de contribuir com a valorização imobiliária e incentivos a infraestrutura urbana.

É perceptível o quanto a construção civil tem impactado no crescimento urbano das cidades e nos investimentos de infraestrutura pelo poder público e privado, principalmente na orla da praia.

Neste artigo você vai entender mais sobre:

  • O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
  • Diretrizes do EIV
  • Quais as atividades e empreendimentos sujeitas a apresentação do EIV
  • O EIV no município de Porto Belo
  • O EIV no município de Itapema
  • O EIV no município de Bombinhas
  • Como a Ribas atua na elaboração do EIV

 

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), consiste em um instrumento que contempla os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente nas áreas vizinhas. Sendo considerado uma das principais ferramentas de planejamento e gestão pública.

O estudo está intimamente ligado ao Plano Diretor do município, permitindo o desenvolvimento das funções sociais urbanas, organização e controle do uso do solo. Portanto, por ser um dos instrumentos de controle de gestão do crescimento de zonas urbanas, favorece que os objetivos do Plano Diretor sejam alcançados.

A Lei Federal nº 10.257 de 2001 do Estatuto da Cidade, define quais as diretrizes gerais da política urbana e suas providências para apresentação do EIV.  Confira o Art. 36 do Estatuto da Cidade:

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

De acordo com o Art. 36, cada município possui sua própria legislação e solicita em conjunto com EIV os documentos cabíveis para o processo. Além do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), o estudo deve conter Laudo de Ruídos, Estudo de Impacto de Tráfego e Estudo do Cone de Sombreamento (caso necessário).

Diretrizes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Embora caiba ao poder municipal regularizar o EIV nos municípios, o Estatuto da Cidade contém disposições básicas que precisam, obrigatoriamente, ser seguidas na elaboração do estudo.

Conforme Art. 37:

O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Cabe salientar, que para os municípios mais desenvolvidos podem ser solicitados outros documentos e requisitos no estudo. Além de, em alguns casos ser obrigatório a aprovação do EIV para expedição do alvará.

Além disso, é necessário realizar a apresentação do estudo em audiência pública, na qual os moradores locais podem estar presentes e opinar a cerca dos impactos ambientais. Esse envolvimento com a comunidade promove a transparência e a legitimidade do processo.

Quais atividades e empreendimentos precisam de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ?

Cabe ao município definir, conforme sua realidade e dinâmica urbana, quais são atividades que possuem maior potencial de impacto e precisam obrigatoriamente apresentar o EIV.

No geral, as principais atividades sujeitas à elaboração do EIV são:

  • Hospitais;
  • Supermercados;
  • Aterros sanitários;
  • Universidade e escolas;
  • Centros de compra e lazer;
  • Loteamentos urbanísticos;
  • Estações de tratamento de esgoto;
  • Industrias de médio e grande porte;
  • Edifícios de uso misto, residencial e comercial de grande porte;
  • Usinas de reciclagem de resíduos sólidos.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Município de Porto Belo

Em Porto Belo, as diretrizes para elaboração do EIV são estabelecidas pela Lei Complementar Nº 33 de 2011, o qual define como obrigatório a apresentação do EIV para empreendimentos de impacto.

O município exige que anteriormente a expedição do alvará, sejam cumpridas as medidas mitigadoras e compensatórias que atenuem os impactos e incomodidades geradas pelo empreendimento.

Quais as atividades e empreendimentos sujeitos a apresentação do EIV?

As atividades e empreendimentos que precisam obrigatoriamente apresentar EIV no município de Porto Belo são as classificados como de impacto. Os empreendimentos de impacto são aqueles que podem causar danos ou alterações nos ambientes socioeconômicos, ou sobrecarga no atendimento de infraestrutura básica.

São considerados empreendimentos de impacto:

  • As edificações de uso comercial e serviços com área construída igual ou superior a 10.000 m²;
  • Empreendimentos habitacionais horizontais com área superior a 20.000 m² ou com mais de 50 unidades habitacionais;
  • Empreendimentos industriais com área construída superior a 5.000 m²;
  • Empreendimentos comerciais com mais de 100 vagas de estacionamento;
  • Empreendimentos habitacionais verticais com mais de 100 unidades habitacionais, exceto quando destinado ao programa minha casa minha vida.

Também são considerados empreendimentos de impacto as seguintes atividades, independente da área construída ou número de vagas de estacionamento:

  • Centro comercial / shopping center;
  • Centrais de carga;
  • Centrais de abastecimento;
  • Estações de tratamento de efluentes;
  • Terminais de transporte;
  • Transportadora, com mais de 10 veículos de transporte;
  • Garagem de veículos de transporte de passageiros;
  • Cemitérios e crematórios
  • Presídios;
  • Subestação de energia elétrica;
  • Atividades de extração mineral.

Quais os tópicos e estudos que o EIV deve abordar?

De acordo com a Lei Complementar Nº 33 de 2011, o EIV deve abranger a caracterização da vizinhança, incluindo as vias públicas, vias de acesso até os nós de tráfego mais próximos, quadra do empreendimento, vias públicas lindeiras, imóveis lindeiros, atividades humanas instaladas e recursos naturais presentes.

Além de contemplar esses itens no estudo, no Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deve constar os itens abaixo, podendo ser solicitado documentos adicionais que analisem ou contemplem outros aspectos:

  • Caracterização do empreendimento;
  • Caracterização das condições viárias da região;
  • Caracterização da área de influência;
  • Avaliação do impacto potencial ou efetivo;
  • Medidas mitigadoras e compensatórias para todos os impactos negativos, contendo as alternativas técnicas possíveis, custos e efeitos esperados;
  • Certidão de diretrizes.

Como a Ribas atua na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança?

A Ribas Consultoria Ambiental conta com uma equipe multidisciplinar composta por Engenheiros Ambientais e Sanitaristas e Biólogos especializados em Licenciamento Ambiental, além de equipamentos que proporcionam ao cliente um estudo mais completo.

Durante a elaboração do estudo, nossa equipe técnica avalia o ruído do entorno do empreendimento, capta imagens de alta qualidade do ambiente, realiza análise temporal da região de instalação, analisa as condições de tráfego atual e futura e prevê o crescimento urbano e de infraestrutura da região. Além disso, nossa equipe utiliza equipamentos de última geração para captar os ruídos do entorno e realizar mapeamento aéreo do local de instalação.

Nós da Ribas oferecemos um serviço altamente qualificado e eficiente, que proporciona uma grande satisfação ao longo prazo para o nosso cliente, elaborando o estudo de acordo com as necessidades apresentadas e apontando medidas mitigadoras e compensatórias que auxiliem o cliente a diminuir o impacto na sua vizinhança.

Venha conhecer um pouco mais das soluções oferecidas pela Ribas Consultoria Ambiental.

 

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