O que é Licenciamento Ambiental?

O que é Licenciamento Ambiental?

Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras conforme a Resolução CONAMA Nº 237/1997.

Regido pela Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Todo empreendimento ou atividade que seja efetiva ou potencialmente poluidora, capaz de gerar degradação ambiental no meio ambiente, deve obrigatoriamente obter previamente o licenciamento ambiental. Logo, é uma forma de regularizar as atividades das empresas e mitigar os impactos causados pela geração de resíduos, emissão de ruídos, efluentes sanitários, emissões atmosféricas e outros.

As principais legislações que tangem o procedimento de Licenciamento Ambiental são:

  • Lei Federal Nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
  • Resolução CONAMA Nº 01/1986;
  • Resolução CONAMA Nº 237/1997;
  • Lei Complementar Nº 140/2011;

 

Licença Ambiental x Licenciamento Ambiental

Licença ambiental é um ato administrativo no qual o órgão ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor. Por outro lado, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que tem como objetivo final a obtenção da licença ambiental.

A emissão das licenças ambientais é de responsabilidade dos órgãos públicos, podendo ser de esfera municipal, estadual ou federal. Assim, os empreendedores precisam requerer o licenciamento junto aos órgãos ambientais e cumprir todas as etapas, desde o planejamento até sua efetiva instalação e operação.

O licenciamento ambiental estabelece prazos de validade, regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão competente. Assim, ao solicitar a licença o empreendedor assume o compromisso de manutenção da qualidade ambiental do local no qual se instala, tendo que cumprir obrigatoriamente com a normativas vigentes.

 

Quem realiza o licenciamento ambiental?

A Lei Complementar Federal Nº 140/2011 determina as normas de cooperação entre os entes federativos a fim de reduzir conflitos de atuação – união, estados e municípios – com relação as competências para o licenciamento ambiental.

A competência do licenciamento varia conforme o tipo de atividade e potencial dos impactos do empreendimento. Em geral, o IBAMA (ente federativo) tem como responsabilidade os impactos nacionais e regionais, localizados em terras indígenas, mar territorial, zona econômica de uso exclusivo e outros.

Compete ao órgão de âmbito estadual, os empreendimentos e atividades de impacto local ou intermunicipal, localizados em mais de um município ou em áreas de unidade de conservação estadual. Além disso, quando inexistente órgão ambiental municipal, o licenciamento é de responsabilidade do estado.

Já a nível municipal, são realizados licenciamentos de atividades de impacto local ou que afetem as unidades de conservação do município.

 

Quem precisa da licença ambiental?

A Resolução CONAMA Nº 237/1197 estabelece quais são as atividades que necessitam obrigatoriamente de licenciamento ambiental. As principais atividades passíveis de licenciamento ambiental são as de agricultura, mineração, transporte, florestas, indústrias, urbanismo, serviços, obras civis e empreendimentos turísticos.

Seguem alguns exemplos de grupos de atividades passíveis de licenciamento ambiental:

  • Turismo: complexos turísticos e de lazer;
  • Atividades diversas: parcelamento de solo, loteamentos, distritos e polos industriais;
  • Uso de recursos naturais: manejo de fauna exótica, manejo de recursos aquáticos vivos, introdução de espécies exóticas;
  • Transporte, terminais e depósitos: transporte de cargas perigosas;
  • Obras civis: rodovias, ferrovias, hidrovias, barragens, diques, canais pra drenagem, retificação de curso de água;
  • Indústrias de produtos alimentares e bebidas, de fumo, têxtil, de vestuário, artefatos de tecido, de produtos de matéria plástica, químicas, de papel e celulose, de madeira e outros;
  • Serviços de utilidade: transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, dragagem, recuperação de áreas contaminadas ou degradadas;

O estudo ambiental a ser apresentado é definido pelo órgão ambiental, podendo variar de acordo com o potencial poluidor do empreendimento, o porte (pequeno, médio, grande) e a fase que o empreendimento se encontra (avaliação de localidade, instalação e operação). Também pode ocorrer a solicitação de documentações específicas ou complementares, dependendo o porte e potencial poluidor da atividade.

 

Como funciona o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é dividido em três etapas e cada um requer uma licença específica: A Licença Ambiental Prévia (LP), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO).

Essas licenças podem ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licenças únicas e simplificadas podem ser solicitadas simultaneamente por um único processo.

De acordo com a Resolução CONAMA Nº 237/1997, o prazo de validade da LAP, LAI e LAO, deverá ser no máximo de 5 anos, 6 anos e 10 anos. Sendo que, o órgão ambiental define o prazo de validade final para cada atividade, de acordo com as suas peculiaridades.

Licença Ambiental Prévia (LAP)

A Licença Ambiental Prévia (LAP) deve ser solicitada na etapa de planejamento da atividade e é uma forma de viabilizar a construção do empreendimento por meio da apresentação das documentações, definindo quais as condições ambientais necessárias para que o empreendimento possa atuar naquele determinado local.

A empresa não poderá iniciar suas obras antes de obter a LAP, por isso ela deve ser solicitada na etapa de planejamento. Dessa forma, o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos a serem cumpridos nas próximas fases.  Além disso, é verificado se a localização da atividade está em conformidade com o zoneamento municipal.

Licença Ambiental de Instalação (LAI)

A Licença Ambiental de Instalação (LAI) deve ser solicitada após a obtenção da LAP, sendo obrigatoriamente apresentado detalhadamente os projetos de construção civil e verificado quais as adequações necessárias no projeto para iniciar suas obras.

Nessa etapa também são definidos os planos e programas ambientais que tem como objetivo mitigar ou potencializar os impactos ambientais causados, além de ser implementado as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas anteriormente.

Licença Ambiental de Operação (LAO)

A Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser solicitada após obtenção da LAI, essa licença autoriza o operador a iniciar definitivamente as suas atividades, estabelecendo quais as condições ambientais necessárias para que o empreendimento possa operar.

É importante salientar a necessidade de requerer a Renovação da Licença de Operação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de vigência.

 

Quais os tipos de licenças ambientais?

Além do licenciamento trifásico citado anteriormente, também existem outras modalidades de licença e autorizações que podem ser solicitadas ao órgão ambiental, como:

  • Renovação da Licença de Operação: É verificado se as condicionantes da licença anterior estão sendo cumpridas e se o empreendimento está apto para continuar operando, devendo ser solicitada 120 dias antes ao seu vencimento;
  • Licença Simplificada (LS): Destinada a empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor, é emitida em uma única fase e atesta a viabilidade, localização, implantação e operação do empreendimento em um único procedimento.
  • Dispensa de Licenciamento Ambiental: Emitida para empreendimentos que exerçam atividades que tem impacto irrelevante para o meio ambiente.
  • Licença de Ampliação: Concedida para execução de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já licenciadas.
  • Procedimento Bifásico: É um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, no qual são emitidas Licenças Prévias e de Instalação (LPI) ou Licenças de Instalação e Operação (LIO) de forma conjunta.
  • Autorizações Ambientais: Emitidas de caráter temporário para supressão de vegetação nativa ou a movimentação de terra.

 

Quais os documentos necessários para o licenciamento ambiental?

Para a obtenção da licença ambiental, é necessário apresentar uma série de documentos específicos em cada fase. Estes documentos são fundamentais para demonstrar o compromisso e legalização do empreendimento as normas vigentes.

Alguns dos principais documentos solicitados pelo órgão licenciador são:

  • Estudos ambientais;
  • Plantas de localização;
  • Qualificação profissional;
  • Documentos de identificação;
  • Guia de recolhimento das taxas;
  • Memorial descritivo das atividades;
  • Documentos de posse ou compra de imóvel;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART);
  • Certidão de viabilidade dos sistemas de infraestrutura;
  • Licenças ambientais anteriores, caso houver;
  • Projetos aprovados pela secretária de obras do município;

 

E se não houver o licenciamento ambiental, o que acontece?

O processo de licenciamento assegura a sustentabilidade das operações empresariais, fomenta a preservação ambiental e contribui para a prevenção de danos ao meio ambiente. Conforme estipulado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605/98), a ausência de licença ou autorização ambiental constitui um crime ambiental, passível de detenção e/ou aplicação de multa.

Além das sanções penais, a fiscalização pode determinar a interrupção ou embargo da atividade, impondo multas que variam de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00. A empresa também pode sofrer danos à sua reputação, e enfrentar restrições como a impossibilidade de obter financiamentos bancários.

 

Consultoria especializada em licenciamento ambiental

Na Ribas Ambiental, dispomos de uma equipe técnica altamente qualificada, pronta para prestar suporte em todas as etapas do processo de licenciamento da sua empresa. Contamos com Engenheiros Ambientais e Sanitaristas e Biólogos especializados, dedicados à obtenção e regularização das licenças necessárias junto aos órgãos ambientais.

Nosso propósito é facilitar a implementação do licenciamento ambiental do seu empreendimento, assegurar a conformidade com as normativas legais e buscar alternativas sustentáveis para o seu negócio.

Sua licença bem resolvida é na Ribas Consultoria Ambiental!

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