Autorização de corte (AUC)

 

Você sabia que todo corte de vegetação ou árvore nativa precisa de Autorização Ambiental?

As espécies nativas são aquelas que se encontram dentro da sua área de distribuição natural, que ocorrem em seu ambiente de origem ou evolução.

Para essas espécies é necessária uma Autorização de Corte (AuC) do órgão ambiental competente. A autorização se faz necessária como forma de controlar quais espécies podem ser cortadas, se o corte é permitido para a área onde a vegetação ou árvore se encontra, se as justificativas para o corte são pertinentes e amparadas legalmente.

Além disso, é preciso compensar todos os benefícios que a vegetação a ser suprimida traz para o homem e para os outros animais como: regulação climática, proteção do solo, sombreamento, beleza paisagística, abrigo e alimento para a fauna. Essa compensação é instituída por lei e varia conforme cada caso, por exemplo, pode ser por plantio ou doação de mudas ou recuperação de uma área equivalente a que foi suprimida.

A identificação das espécies e os estudos relacionados a elas para a Autorização de Corte (AuC) devem ser feitos por profissionais devidamente habilitados e capacitados para isso. A Ribas Consultoria Ambiental, além de possuir esses profissionais, cuida de todo o processo para você! Entre em contato conosco!

 

– Resolução CONSEMA nº 98/2017

-IN IMA nº 06/2019

– IN IMA nº 24/2018

– IN IMA nº 57/2019

– Portaria IMA nº 209/2021

– Portaria IMA nº 210/2021

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