Você sabia que a Licença Ambiental tem prazo de validade?

Para que possamos entender na prática como funcionam os prazos ambientais na nossa região, torna-se imprescindível a consciência quanto aos processos num todo, desde o recebimento dos documentos até a emissão da licença. Pois, ter uma consultoria ambiental capacitada, faz parte de um licenciamento bem sucedido.

Na Ribas Consultoria ambiental, os nossos processos corriqueiros são: Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO). Após o recebimento de toda a documentação solicitada, é realizado os estudos de acordo com o código da atividade o porte do empreendimento, onde serão protocolados no site do órgão ambiental competente, e assim é emitido a taxa referente ao empreendimento. Comprovando o pagamento do mesmo, será enviado para análise do órgão ambiental.

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento. No município de Porto Belo, é estabelecido por lei, um prazo de no máximo 90 dias para análise da LAP e LAI e no máximo 60 dias para a LAO.

Após concedida as licenças, o prazo de validade da LAP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento/atividade, não podendo ser superior a 5 anos.

O prazo de validade da LAI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos. E o prazo de validade da LAO deverá ser de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos. Lembrando que a solicitação de renovação de cada licença deve ser realizada em até 120 antes do término de sua vigência.

Aqui na Ribas Consultoria Ambiental, todos os nossos processos são acompanhados diariamente, de forma que, qualquer movimentação ou possível emissão, seja notificado e repassado de imediato para os nossos clientes.

Equipe Ribas.

Fonte:

PORTO BELO, Decreto Nº 2.670, de 10 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/p/porto-belo/decreto/2021/267/2670/decreto-n-2670-2021-estabelece-procedimento-para-o-licenciamento-ambiental-a-ser-seguido-pela-fundacao-municipal-do-meio-ambiente-de-porto-belo-famap-e-da-outras-providencias?q=licenciamento+ambiental+

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, 1997. Resolução nº 237, 19 de dezembro de 1997. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0237-191297.PDF

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